Os passageiros portugueses têm de ser portadores de Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão válido. A cédula pessoal não é considerada um documento válido. Adicionalmente para beneficiar de assistência médica hospitalar em qualquer país da União Europeia (28 Estados-Membros), Islândia, Liechenstein, Noruega e Suíça, os passageiros devem ser portadores do Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD), o qual pode ser obtido em qualquer loja do Cidadão, nos serviços de Segurança Social ou solicitando-o por email à Segurança Social.
*Reino Unido não incluído